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Ambiental

No assumir de uma responsabilidade ambiental, a Pórtico procurará contribuir positivamente para uma educação ambiental da organização e da sociedade, bem como minimizar os impactos ambientais decorrentes das suas atividades, produtos e serviços, prevenindo a poluição e efetuando uma utilização racional dos recursos naturais.

Para tal conta com o envolvimento de todos colaboradores, fornecedores, subcontratados, clientes e empresas projetistas, construtoras e entre outras Entidades com quem trabalha, no sentido de incentivar a melhoria do desempenho ambiental em todas as suas atividades, produtos e serviços.

Mostrará o seu empenho na realização de esforços continuados, no sentido de integrar fatores ambientais nas decisões tomadas, a diferentes níveis, sempre que a tais decisões estiverem associados a impactos ou aspetos ambientais relevantes.

O desafio aceite baseia-se nos seguintes princípios:

I) Prevenção da poluição, redução dos resíduos e do consumo de recursos (materiais, combustíveis e energia), sem como comprometimento face à recuperação e à reciclagem, quando praticável;

II) Desenvolvimento das competências dos colaboradores e partilha de experiências ambientais;

III) Envolvimento e comunicação com as partes interessadas, no que diz respeito à implementação de boas práticas ambientais, de modo a trabalhar para um desenvolvimento sustentável;

IV) Encorajar a implementação de Sistemas de Gestão Ambiental nas empresas construtoras com quem trabalha;

V ) Minimizar os impactos ambientais, no mercado Nacional e Internacional, tanto quanto possível:

         – Promovendo a redução e reutilização dos resíduos gerados, tanto em Obra como na Sede;

         – Promovendo a utilização de materiais, equipamentos e soluções construtivas eco eficientes;

VI) Melhorar de forma contínua o desempenho ambiental das atividades e serviços, procurando prevenir e reduzir de forma sistemática os respetivos impactes ambientais e privilegiando a adoção das melhores técnicas disponíveis e requisitos de legislação em vigor;

VII) Garantir o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável, e os compromissos ambientais assumidos, procurando preparar-se antecipadamente para a aplicação de novos requisitos legais.

VIII) Atribuir responsabilidades às várias entidades intervenientes no processo construtivo, através da definição de procedimentos de gestão ambiental.

IX) Promover a utilização das fontes de energias renováveis e das melhores tecnologias com vista à preservação dos recursos naturais e à prevenção e redução da poluição. Com o nosso contributo o planeta será mais saudável, através de acompanhamento de práticas Ambientais;