Segundo a legislação em vigor, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos, o contraente público deve designar um Gestor do Contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
O Gestor do Contrato, para além de uma obrigação, é uma mais valia para as entidades públicas e deve ser formalizado um contrato que logo à partida tem de ser bem estruturado, exigindo e implementando a sua exequibilidade de forma exata e suportada nos requisitos das partes interessadas. A responsabilidade da administração e a eficiência do contrato fica assegurada no gestor do contrato, no acompanhamento permanente da execução do contrato.
Mais informações em: https://issuu.com/porticogabinetedeengenharia/docs/circular_gestor_de_contrato_final